- 1 -O Requerente para formalizar a candidatura, deve apresentar os documentos abaixo solicitados e emitidos pelas entidades enumeradas:
- a)Requerimento (devidamente preenchido e assinado);
- b)Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade e da Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão ou de outro legalmente admissível, de cada um dos elementos do agregado familiar, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento”;
- c)Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Título de Residência válido no território nacional;
- d)Comprovativo dos rendimentos auferidos em cada um dos últimos três meses anteriores à candidatura de cada um dos elementos do agregado familiar, como por exemplo: remunerações, pensões (incluindo pensões de alimentos), reformas, prestações sociais ou outros rendimentos;
- e)No caso de estar desempregado/a deve apresentar declaração, emitida pela Segurança Social, com o valor das prestações sociais auferidas;
- f)No caso de estar desempregado/a e não auferir rendimentos ou prestações sociais, deve apresentar comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Comprovativos das despesas com a habitação (recibo de renda ou comprovativo de pagamento de crédito à habitação), água, luz e gás, relativos a cada um dos últimos três meses anteriores à candidatura.
Documentação necessária emitida pela Junta de Freguesia:
- h)Atestado de residência de todos os membros do agregado familiar;
Documentação necessária proveniente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
- i)Declaração de IRS atualizada e respetiva Nota de Liquidação ou declaração de isenção;
- j)Certidão de Bens Patrimoniais e Imóveis, de todos os elementos do agregado familiar.
- 2 -O candidato poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos necessários à instrução e análise do processo.
- 3 -No caso de ser solicitada documentação ao candidato, após entrega do processo, o mesmo tem um prazo máximo de 10 dias para a sua entrega, sob pena do processo ser arquivado.
Artigo 5.º — Documentos necessários
Vigente desde: 07/10/2026