- 1 -A concessão do cartão ficará condicionada ao resultado da avaliação socioeconómica.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre o pedido de atribuição do Cartão abem - Rede Solidária do Medicamento.
- 3 -A concessão do cartão ficará condicionada à assinatura do Consentimento Informado por todos os elementos do agregado familiar.
- 4 -A concessão do cartão ficará condicionada à assinatura da Declaração de Compromisso do Beneficiário assinada pelo requerente ou representante do agregado familiar.
- 5 -O Beneficiário tem o direito de escolher livremente a farmácia onde pretende adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação do Programa abem, de entre as farmácias aderentes integradas na Rede Solidária do Medicamento.
Artigo 9.º — Atribuição do Cartão abem - Rede Solidária de Medicamento
Vigente desde: 07/10/2026