Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:
- a)(Mantém-se.)
- b)A Nova Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- c)(Mantém-se.)
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- e)(Mantém-se.)
- f)(Mantém-se.)
- g)(Mantém-se.)
- h)(Mantém-se.)