- 1 -(Mantém-se.)
- 2 -(Mantém-se.)
- 3 -(Mantém-se.)
- 4 -Considerando o protocolo assinado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto:
- a)São considerados isentos de pagamento de atestados, certidões e outros documentos, todos os Antigos Combatentes ou viúvas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023