- 1 -Considerando a importância do controlo da reprodução dos animais e sendo a esterilização considerada o meio adequado à sua prossecução, o Município de Oliveira do Hospital, por intermédio do CROA, presta apoio à esterilização de animais de companhia através de uma das seguintes modalidades:
- a)Esterilização de animais de companhia cujos detentores ou titulares sejam pessoas ou agregados familiares considerados previamente carenciados pelo serviço de ação social do Município de Oliveira do Hospital;
- b)Esterilização de animais de companhia, mediante apresentação de candidatura e na modalidade de comparticipação, por reembolso, de parte da despesa realizada com a esterilização, desde que efetuada em clínicas veterinárias sediadas no município.
- 2 -A modalidade de apoio prevista na alínea anterior, respetivas condições e prazos, serão densificados, anunciados e divulgados em documento próprio a criar para o efeito, sujeita à limitação da dotação orçamental que vier a ser atribuída pelo Município em cada ano.
Artigo 29.º — Âmbito
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024