Sem prejuízo do disposto no regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, o Município não se responsabiliza por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o transporte e a estadia dos animais no CROA, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores ou titulares, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais ou no âmbito de Programas CED.
Artigo 30.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024