Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024