- 1 -O acesso às zonas interiores e à zona de alojamento de animais do CROA só é permitido mediante autorização dos responsáveis pelo mesmo e caso se considere indispensável para efeitos de adoção, reclamação de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do serviço, desde que superiormente autorizado.
- 2 -Nas zonas de serviço do CROA, especialmente enquanto decorrerem serviços de limpeza e desinfeção das instalações, alimentação de animais, bem como outros procedimentos, nomeadamente clínicos ou cirúrgicos, não é permitido o acesso ao público.
- 3 -O atendimento presencial sobrepõe-se ao atendimento telefónico, salvo em situações excecionais superiormente avaliadas.
Artigo 7.º — Acesso e atendimento
Vigente desde: 29/10/2024
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