O Município de Oliveira do Hospital pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente autarquias locais, clínicas veterinárias e associações, sob parecer vinculativo do MVM, com vista a promover, entre outras ações, o desenvolvimento de projetos no âmbito da saúde pública, bem-estar e saúde animal, controlo da população animal e prevenção de zoonoses.
Artigo 8.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024