- 1 -Compete, em especial, ao/à investigador/a auxiliar, para além das funções gerais, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do IPS, da UID-IPS e ainda:
- a)Participar na conceção e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Conceber e submeter candidaturas a projetos financiados nacionais e internacionais;
- c)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- d)Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as e pelos/as estagiários/as e colaborar na sua formação;
- e)Dirigir e participar em programas de formação do IPS.
- f)Colaborar na docência e participar em ciclos de formação do IPS.
- 2 -Compete, em especial, ao/à investigador/a principal, para além das funções gerais e das previstas no número anterior, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do IPS, da UID-IPS e ainda:
- a)Concretizar projetos, através da coordenação, da execução e da orientação das equipas a eles associadas;
- b)Desenvolver ações de formação no âmbito das atividades de investigação científica e desenvolvimento;
- c)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação e assistentes de investigação;
- d)Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição.
- 3 -Compete, em especial, ao/à investigador/a coordenador/a, para além das funções gerais e das previstas nos números anteriores, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do IPS, da UID-IPS e ainda:
- a)Orientar e coordenar os programas e as respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber e coordenar programas de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Colaborar na docência e coordenar e participar em programas de formação da instituição.
Artigo 12.º — Conteúdo funcional das categorias de pessoal investigador de carreira
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