- 1 -Os concursos para pessoal investigador no IPS, além do respeito pela liberdade de candidatura, pela igualdade de condições e de oportunidades para todos/as os/as candidatos/as, pela transparência e pela imparcialidade, devem orientar-se ainda pelos princípios:
- a)Do mérito;
- b)Da adequação das funções à especificidade de cada área científica;
- c)Da devida consideração das competências científicas das UID-IPS ou das UO promotoras do projeto de investigação;
- d)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- e)Da desburocratização e da eficiência;
- f)Da neutralidade da composição do júri;
- g)Fundamentação das decisões.
- 2 -Aos/Às candidatos/as são reconhecidos os direitos à divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar e do sistema de classificação final, de aplicação de métodos e de critérios objetivos de avaliação, bem como o direito ao recurso e às garantias de imparcialidade, nos termos previstos nos artigos 69.º a 76.º do CPA.
Artigo 13.º — Princípios gerais e garantias
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