- 1 -O Aviso do concurso, na versão integral, é elaborado pelos serviços competentes, nas línguas portuguesa e inglesa, e contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o concurso e da entidade que o realiza;
- b)A área ou as áreas científicas, a categoria e a carreira para a qual se está a abrir o concurso;
- c)Os requisitos de admissão e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- d)A metodologia de seleção, bem como os critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- e)A remuneração e as condições de trabalho;
- f)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- g)O local da prestação do trabalho, o tipo de concurso, o número de lugares a preencher e o prazo de validade;
- h)A composição do júri;
- i)A indicação de que a comunicação com os/as candidatos/as é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito;
- j)A entidade a quem apresentar o requerimento de candidatura, com o respetivo endereço, o prazo de entrega, a indicação da forma de apresentação e dos documentos a juntar, bem como as demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- k)O intervalo temporal para a realização das eventuais audições públicas, quando aplicável.
- 2 -Os concursos são divulgados através da publicação de Aviso:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- b)Na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, de forma integral;
- c)No site da Euraxess, nas línguas portuguesa e inglesa, de forma integral;
- d)No site do IPS, nas línguas portuguesa e inglesa, de forma integral.
- 3 -A publicação, por extrato, do aviso de abertura do concurso deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
- b)Número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar;
- c)Identificação da carreira, categoria e área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;
- d)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- e)Prazo de candidatura;
- f)Referência ao local onde se encontra a publicação integral.
Artigo 24.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025