- 1 -O método de seleção obrigatório no âmbito dos concursos ao abrigo do presente regulamento é a avaliação curricular.
- 2 -Para além do método de seleção obrigatório, e desde que tal esteja previsto no aviso, pode, ainda, proceder-se a audição pública individual como método de seleção, a qual não pode ter um peso superior a 30 % na ponderação para a valoração final.
Artigo 29.º — Métodos de seleção
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