- 1 -Apenas podem ser admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que reúnam os requisitos fixados no aviso de abertura.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e delibera sobre a admissão e exclusão dos/as candidatos/as bem como a aprovação em mérito absoluto.
- 3 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, o júri procede de imediato à aplicação dos métodos de seleção definidos no aviso do concurso.
Artigo 28.º — Admissão dos/as candidatos/as
Vigente desde: 25/11/2025
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