- 1 -Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, no prazo máximo de 15 dias úteis tendo em conta os critérios constantes do aviso.
- 2 -O júri deve deliberar sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos/as candidatos/as na área científica do concurso e nos critérios/requisitos específicos fixados pelo CTC da UO ou CC da UID-IPS constantes do aviso.
- 3 -Nos casos de exclusão, o júri deve proceder à audiência prévia dos/as candidatos/as não aprovados/as para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de dez dias úteis.
- 4 -O júri procede, de seguida, à aplicação dos métodos de seleção dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os respetivos fatores de ponderação, constantes do aviso do concurso.
Artigo 33.º — Avaliação e seleção
Vigente desde: 25/11/2025
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