O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal do IPS, a aprovar pelo Conselho Geral, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.
Artigo 4.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2025