- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos/às investigadores/as com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos da LTFP e aos/às investigadores/as especialmente contratados/as na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas (UO) e Unidades de Investigação (UID) do IPS.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025