Os/As investigadores/as principais e os/as investigadores/as coordenadores/as, contratados/as por instituições de ensino superior, beneficiam, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o RJIES, e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, ainda que em instituição de ensino superior diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
Artigo 44.º — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025