- 1 -Os regimes de prestação de serviço são:
- a)Dedicação exclusiva;
- b)Tempo integral.
- 2 -Os/As investigadores/as exercem as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, e obtida a autorização do/a Presidente do IPS, exercê-las em regime de tempo integral.
- 3 -Em ambos os regimes, a duração semanal do trabalho corresponde à estabelecida para a generalidade dos/as trabalhadores/as em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 56.º — Regime de prestação de serviço
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025