- 1 -Os/As investigadores/as estão obrigados/as à indicação da sua afiliação institucional ao IPS em todas as suas publicações, de acordo com as normas em vigor.
- 2 -Os/As investigadores/as devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Depositar todas as publicações académicas de que são autores/as ou coautores/as no Repositório Institucional do IPS;
- b)Assegurar o acesso aberto às publicações académicas e outros resultados, sempre que possível;
- c)Depositar ou referenciar dados de investigação no repositório de dados do IPS.
- 3 -Apenas as publicações depositadas no repositório do IPS são utilizadas nos relatórios de atividades no âmbito dos processos de avaliação do período experimental.
Artigo 60.º — Obrigações específicas da atividade de investigação
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025