- 1 -A avaliação do desempenho tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo/a investigador/a, descrita em relatório elaborado nos termos do artigo seguinte, que deve ser submetido ao CTC da UO ou ao CC da UID-IPS onde exerce funções até ao trigésimo dia anterior ao final do prazo de avaliação.
- 2 -A avaliação final do período experimental é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos, resultando da média ponderada, arredondada à unidade, das classificações quantitativas obtidas em cada uma das vertentes de avaliação do número anterior.
- 3 -A classificação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais quantitativas, estabelecidas na seguinte escala:
- a)Excelente: classificação igual ou superior a 85;
- b)Relevante: classificação igual ou superior a 70 e inferior a 85;
- c)Adequado: classificação igual ou superior a 50 e inferior a 70;
- d)Inadequado: classificação inferior a 50.
Artigo 79.º — Avaliação final
Vigente desde: 25/11/2025
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