- 1 -O relatório de desempenho é constituído por três partes e deve sintetizar a atividade realizada pelo/a investigador/a, da seguinte forma:
- a)Parte I - resumo das principais contribuições da atividade desenvolvida no período em análise;
- b)Parte II - indicadores de produtividade apresentados em modelo próprio a ser disponibilizado para o efeito;
- c)Parte III - breve análise crítica da atividade desenvolvida.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser apresentado em formato digital, descrevendo as contribuições científicas e académicas do/a investigador/a no período em avaliação, acrescido de quaisquer outros elementos que o/a investigador/a considere relevantes para apreciação da atividade desenvolvida.
- 3 -No caso do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, o relatório pode incluir apenas as partes I e II referidas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 80.º — Relatório de desempenho
Vigente desde: 25/11/2025
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