- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, compete ao/à Presidente do IPS:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos/as investigadores/as às realidades específicas da área científica e de cada unidade em que se integra o/a investigador/a;
- b)Controlar o processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, de acordo com os princípios e regras definidas no presente Regulamento;
- c)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho do pessoal investigador pelas diversas UO e UID-IPS, garantindo a diferenciação de desempenho;
- d)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- e)Decidir sobre as reclamações que lhe são apresentadas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Compete ainda ao/à Presidente do IPS assegurar o processo de avaliação do desempenho de investigadores/as que sejam elementos da equipa da presidência no exercício das respetivas competências e funções.
Artigo 85.º — Presidente do IPS
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025