- 1 -A avaliação é efetuada pelos/as avaliadores/as, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Uma vez concluída a avaliação, nos prazos estipulados para o efeito, os/as avaliadores/as enviam ao CTC da UO ou ao CC da UID-IPS os resultados da avaliação, incluindo referência à evolução do desempenho do/a avaliado/a e, quando tal se justificar, proposta de plano de ação visando a melhoria do desempenho do/a investigador/a.
Artigo 88.º — Avaliação
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025