Após receção das propostas de avaliação, o CTC da respetiva UO ou o CC da UID-IPS procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, garantindo o cumprimento do princípio da diferenciação do desempenho.
Artigo 89.º — Harmonização
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025