- 1 -A mobilidade é requerida pelo/a docente ou investigador/a, sendo objeto de parecer favorável do CTC da UO ou CC da UID-IPS e decisão do/a Presidente do IPS.
- 2 -A mobilidade deve ter uma duração mínima de um ano e uma duração máxima de três anos, com avaliação anual dos pressupostos que lhe deram origem e do trabalho desenvolvido.
- 3 -A duração de mobilidade da carreira de docente do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico para a carreira de investigação científica pode ainda, quando for destinada à prossecução de atividades relacionadas com a execução de projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico, ser coincidente com a duração desses projetos.
Artigo 97.º — Requisitos e duração da mobilidade
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025