- 1 -Para o efeito do disposto no presente Estatuto, consideram-se como equiparadas:
- a)À categoria de investigador/a auxiliar, as categorias de professor/a auxiliar e de professor/a adjunto/a;
- b)À categoria de investigador/a principal, as categorias de professor/a associado/a e de professor/a coordenador/a;
- c)À categoria de investigador/a coordenador/a, as categorias de professor/a catedrático/a e de professor/a coordenador/a principal.
- 2 -As categorias de professor/a auxiliar, de professor/a associado/a e de professor/a catedrático/a, mencionadas no número anterior, referem-se às categorias previstas no ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro.
- 3 -As categorias de professor/a adjunto/a, de professor/a coordenador/a e de professor/a coordenador/a principal, mencionadas no n.º 1, referem-se às categorias previstas no ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho.
Artigo 96.º — Equiparação de categorias
Vigente desde: 25/11/2025
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