- 1 -A mobilidade, bem como a sua eventual consolidação, não podem implicar um aumento remuneratório, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.
- 2 -No caso de mobilidade da categoria de investigador/a auxiliar para a categoria de professor/a adjunto/a da carreira docente do ensino superior politécnico, é mantida a remuneração correspondente ao posicionamento na categoria de investigador/a auxiliar.
- 3 -No caso de mobilidade da categoria de professor/a adjunto/a da carreira docente do ensino superior politécnico para a categoria de investigador/a auxiliar, a remuneração é acrescida para o nível remuneratório superior mais próximo daquele correspondente à categoria de investigador/a auxiliar.
Artigo 99.º — Regime remuneratório
Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2025