Os candidatos são excluídos quando se verifique algumas das seguintes situações:
- a)Apresentam a candidatura após a data limite referida no anúncio de abertura do procedimento concursal;
- b)Apresentam a candidatura por meios não previstos no anúncio do procedimento concursal;
- c)Não apresentam no prazo fixado pelo júri os documentos previstos no artigo 9.º ou outros documentos e informações solicitados nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
- d)O candidato e o respetivo agregado familiar não reúnam os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 4.º;
- e)O agregado familiar do candidato não apresente rendimentos ou as fontes de rendimento do mesmo não sejam percetíveis quando das diligências previstas no n.º 2 do artigo 11.º não tenha resultado um esclarecimento adequado da situação económica do agregado familiar;
- f)A atribuição de bolsa de estudo nos termos do presente Regulamento, para o mesmo ano letivo, a outro elemento do agregado familiar, salvo o previsto no n.º 7) do artigo 6.º
- g)Não comuniquem a atribuição de outras bolsas de estudo ou complementos no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior;
- h)Prestem falsas declarações, falsifiquem documentos, e ainda ocultem elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar;
- i)Tenham sido interditados, assim como algum elemento do agregado familiar, nos últimos dois anos, de receber apoios do Município;
- j)O candidato e/ou qualquer membro que compõe o agregado familiar tenha dívidas junto do município.