- 1 -No termo do prazo para a apresentação das candidaturas, o júri analisa as candidaturas com base nos requerimentos de candidatura e respetivos documentos anexos.
- 2 -Quando o agregado familiar do candidato não apresente rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, e ainda com vista a apurar a veracidade das declarações prestadas, dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do agregado, o júri pode promover a realização de diligências complementares, nomeadamente entrevistas, visitas domiciliárias, e ainda solicitar documentos e informações ao candidato ou a outras entidades.
- 3 -Os documentos e as informações resultantes da realização de diligências complementares previstas no número anterior fazem parte integrante do procedimento concursal e serão considerados na análise e seleção dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsas.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 07/10/2026