- 1 -Após a análise das candidaturas o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual propõe a exclusão dos candidatos pelos motivos previstos no artigo 14.º, procede ainda a seleção e ordenação dos restantes candidatos admitidos para efeitos de atribuição de bolsas de estudo segundo o critério estabelecido no artigo anterior, indicando ainda o montante das bolsas a atribuir.
- 2 -O relatório preliminar é enviado ao Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas para efeitos de aprovação.
Artigo 15.º — Relatório preliminar
Vigente desde: 07/10/2026