- 1 -Aprovado o relatório preliminar referido no artigo anterior pelo Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas, o júri envia-o a todos os candidatos por correio eletrónico, no prazo de 5 dias, contados da data em foi tomada a deliberação prevista no artigo anterior.
- 2 -Os candidatos, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação por via postal do relatório preliminar, podem pronunciar-se por escrito ao abrigo do direito de audiência prévia.
Artigo 16.º — Audiência prévia
Vigente desde: 07/10/2026