- 1 -A impugnação da decisão de atribuição de bolsas de estudo deve ser apresentada, por escrito e de forma fundamentada, no prazo de 10 dias a contar da notificação da respetiva decisão.
- 2 -A impugnação é decidida pela Câmara Municipal no prazo de 10 dias a contar da data da sua apresentação.
Artigo 18.º — Impugnação
Vigente desde: 07/10/2026