- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior, no prazo de 10 dias a contar da data limite para a pronúncia dos candidatos, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual serão ponderadas as pronúncias dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 2 -O relatório final é remetido à Câmara Municipal para efeitos de decisão.
- 3 -A decisão de atribuição de bolsas de estudo e os respetivos montantes, será notificado aos candidatos, por escrito através de correio eletrónico, no prazo de 5 dias, contados da data em foi tomada a decisão prevista no número anterior.
- 4 -Aquando da notificação, os candidatos contemplados deverão responder à comunicação anexando os seguintes documentos:
- a)Número de identificação Bancária Nominal (IBAN) do requerente estudante;
- b)A declaração de não dívida (ou situação regularizada) à Autoridade Tributária e Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar (exceto os elementos sem cadastro contributivo.
Artigo 17.º — Decisão
Vigente desde: 07/10/2026