No âmbito do presente Regulamento constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar os esclarecimentos e fornecer os documentos que forem solicitados, nos prazos fixados para o efeito, no âmbito do procedimento concursal para a atribuição de bolsas;
- b)Informar o Município sempre que se verifique a alteração de alguma das condições que determinou a concessão da bolsa de estudo, no prazo máximo de 10 dias, a contar da ocorrência dos factos;
- c)Agir de boa fé nas relações com o Município;
- d)Colaborar com o Município de Monção, em regime de voluntariado, em atividades ou eventos de interesse concelhio.