Constituem causas de cessação do direito à bolsa de estudo, designadamente:
- a)A alteração de alguma das condições que determinou a concessão da bolsa de estudo;
- b)A prestação de falsas declarações, falsificação de documentos para obtenção da bolsa, e ainda a ocultação de elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar;
- c)O recebimento de outras bolsas ou complementos atribuídos no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, salvo se for dado conhecimento de tal facto ao Município, e ponderadas as circunstâncias se considerar justificada a acumulação ao abrigo do presente Regulamento;
- d)A falta de apresentação de documentação ou a falta de prestação de esclarecimentos solicitados, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- e)A desistência ou interrupção do curso frequentado em instituição de ensino superior;
- f)A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso frequentado;
- g)Óbito do respetivo beneficiário.