As circunstâncias previstas no artigo anterior terão como consequência a perda do direito à bolsa de estudo, podendo ainda determinar-se a devolução dos valores já pagos e obtidos indevidamente, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor, e a interdição por um período de dois anos de receber qualquer apoio do Município, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal se aplicável.