À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as seguintes regras:
- a)Não se inclui na contagem do prazo o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
- b)Os prazos são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados;
- c)O prazo que termine em sábado, domingo, feriado ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.