- 1 -O/A coordenador/a da UICISA: E, das Unidades Científico Pedagógicas, adiante designadas UCP, de ano/semestre, os/as diretores/as de Curso e do Gabinete de Relações Nacionais e Internacionais são designados/as nos termos dos estatutos da ESEnfC.
- 2 -Os/As Regentes das unidades curriculares são propostos/as pelo CTC, sob proposta das UCP a que a UC pertença, quando está afeta a uma única UCP, pelo/a Coordenador/a da Equipa disciplinar e nomeados/as pelo/a Presidente.
- 3 -Os/As coordenadores/as de projetos/grupos de trabalho são designados/as pelo/a Presidente da ESEnfC sob proposta dos proponentes do projeto.
Artigo 22.º — Designação dos/as coordenadores/as
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