Procede à quarta alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço Docente
Objeto
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos/as os/as docentes que exerçam funções na ESEnfC, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A aplicação aos/às professores/as convidados/as, professores/as visitantes, assistentes convidados/as e preletores/as, que sejam contratados/as nos termos do ECPDESP, do Regulamento da Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado e do Regulamento de Contratação de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e para Ensino Clínico, é efetuada com as necessárias adaptações.
Funções gerais dos/as docentes
Conteúdo funcional dos/as professores/as de carreira
Os/as professores/as de carreira exercem a sua atividade docente de acordo com o conteúdo funcional inerente à respetiva categoria previsto no ECPDESP, com as particularidades constantes do presente regulamento.
Conteúdo funcional dos/as docentes convidados/as
Professores/as jubilados/as, aposentados/as e reformados/as
Direitos dos/as docentes
Para além dos direitos legalmente consagrados aos/às trabalhadores/as em funções públicas pela LTFP e demais legislações aplicáveis, constituem ainda direitos dos/as docentes:
1) Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e estatutariamente previstos, tendo em consideração as necessidades e ou opções estratégicas da ESEnfC;
2) É especialmente garantida aos/às docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas;
3) Os direitos previstos no número anterior não impedem a livre utilização, sem quaisquer ónus, dos referidos materiais pedagógicos no processo de ensino por parte da ESEnfC ao serviço da qual tenham sido produzidos, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos;
4) Usufruir de um sistema de avaliação de desempenho transparente, baseado no mérito e na relevância dos resultados alcançados.
Deveres dos/as docentes
São deveres gerais de todos/as os/as docentes da ESEnfC, nos termos estabelecidos no artigo 30.º-A do ECPDESP:
Regimes de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Horário de trabalho
Acumulação de funções
Serviço dos docentes
O serviço dos/as docentes integra as seguintes vertentes:
Atividade de investigação
A atividade de investigação abrange, nomeadamente:
Função inerente à atividade de investigação
Atividade de ensino
A atividade de ensino integra as seguintes componentes:
Função inerente à atividade de ensino
Atividade de extensão e valorização do conhecimento
A atividade de extensão e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Realização de atividades de extensão à comunidade
A realização de atividades de extensão à comunidade obedece, em tudo o que não contrarie o presente regulamento, ao disposto no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados à Comunidade.
Atividade de gestão e organização institucional
Função específica no âmbito de atividade de gestão e organização institucional
No âmbito da atividade de gestão e organização institucional são funções específicas, nomeadamente:
Designação dos/as coordenadores/as
Coordenação da UICISA: E
Compete ao/à Coordenador/a da UICISA: E:
Coordenação das unidades científico-pedagógicas
Compete ao/à coordenador/a da UCP:
Coordenação de cursos
A Coordenação dos Cursos rege-se pelo Guia de Boas práticas para a Coordenação dos Cursos/Diretivas de apoio à Gestão dos Cursos de 1º e 2º ciclos, e Doutoramento em Enfermagem, em vigor na ESEnfC.
Regência de unidades curriculares
A Coordenação das equipas Disciplinares e a Regência de UC dos ciclos de estudos em funcionamento na ESEnfC, é regida pelas Diretivas de apoio à Gestão dos Cursos de 1.º e 2.º ciclos, e Doutoramento em Enfermagem, em vigor na ESEnfC.
Coordenação de unidades diferenciadas, projetos e grupos de trabalho
Para além das funções já reguladas neste regulamento e definidas nos estatutos da ESEnfC, bem como de outras que lhes possam ser atribuídas no despacho de criação do projeto/grupos de trabalho, compete em geral aos/às coordenadores/as de projetos ou grupos de trabalho:
Organização do serviço docente
Distribuição do serviço letivo dos/as docentes
Serviço equivalente letivo
Participação em reuniões e outras atividades não letivas de presença obrigatória
Férias
Faltas
Controlo da assiduidade
Justificação da ausência a atividades não letivas de presença obrigatória
Não comparência a atividades de presença obrigatória
Licença sabática
Dispensa especial de serviço
Outras dispensas de serviço
Independentemente do disposto nos números anteriores, os/as professores/as em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados/as do serviço docente, mediante decisão do órgão máximo da instituição de Ensino Superior, sob proposta do CTC, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação ou extensão.
Equiparação a bolseiro
Contabilização do serviço letivo docente
Conceito de teletrabalho
Para os devidos efeitos, considera-se teletrabalho a prestação de serviço docente, no que importa à sua componente não letiva, em regime de subordinação jurídica do docente à ESEnfC, e em local não determinado pela ESEnfC, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação, nos termos previstos nos artigos 165.º a 171º do Código do Trabalho, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Acordo para a prestação de teletrabalho
Direito ao regime de teletrabalho
Procedimento a pedido do trabalhador
Celebração de acordo e produção de efeitos
Duração e cessação do acordo
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Proteção dos dados e informação
Regime transitório
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do/a Presidente da ESEnfC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.
21 de setembro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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