Compete ao/à coordenador/a da UCP:
- a)Representar a UCP;
- b)Submeter anualmente ao/à Presidente até 30 de junho o Plano de Atividades para o ano seguinte e até 31 de janeiro o Relatório de Atividades do ano anterior;
- c)Liderar o projeto de desenvolvimento da UCP, bem como dos/as professores/as a ela alocados/as.
- d)Coordenar a preparação da proposta de distribuição do trabalho docente a submeter ao CTC;
- e)Garantir a articulação do trabalho da UCP com a UICISA: E;
- f)Submeter ao CTC as propostas de contratação de professores/as convidados/as, professores/as visitantes, assistentes convidados/as elaboradas nos termos dos respetivos regulamentos de contratação;
- g)Supervisionar a atividade pedagógica, científica e técnica dos/as professores/as da respetiva unidade científico-pedagógica;
- h)Convocar e dirigir as reuniões com os/as professores/as da respetiva UCP;
- i)Articular-se com os/as Coordenadores/as de Cursos cuja coordenação seja preferencialmente da sua UCP;
- j)Pronunciar-se quando solicitado pelo/a Presidente sobre os assuntos relacionados com os/as docentes da UCP que coordena, ou projetos e atividades em que estes/as participam;
- k)Assegurar o expediente da UCP.