- 1 -Com salvaguarda do conteúdo funcional das categorias da carreira docente do ECPDESP, compete, em geral, aos/às docentes da ESEnfC, nos termos estabelecidos no artigo 2.º-A do ECPDESP:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes;
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Participar na gestão da ESEnfC;
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do Ensino Superior politécnico.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se serviço docente o conjunto de atividades enquadráveis nas funções docentes referidas no número anterior, realizadas pelo/a docente no respetivo horário de trabalho e no âmbito da sua relação contratual com a ESEnfC;
- 3 -Independentemente do regime de trabalho do/a docente e de poderem estar superiormente autorizadas, não se consideram integradas no serviço docente as atividades de formação em serviço e as realizadas em outras instituições, assumidas pelo/a docente e realizadas para além do horário de trabalho.
- 4 -O serviço docente será realizado nas instalações da ESEnfC, nos locais de ensino clínico/estágio, ou nas instalações de outras instituições onde funcionem cursos ou projetos que tenham sido objeto de protocolos institucionais de cooperação, bem como, em outros locais onde ocorram atividades previamente autorizadas pelo/a Presidente da ESEnfC.
Artigo 3.º — Funções gerais dos/as docentes
Vigente desde: 20/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2023