- 1 -A não comparência a uma atividade letiva ou a uma atividade não letiva de presença obrigatória, sem justificação nos termos do artigo anterior, determina a marcação de um dia de falta.
- 2 -As atividades não letivas de presença obrigatória, passíveis de serem reprogramadas, a que o/a docente não possa comparecer em virtude da sua presença noutra atividade nos termos do n.º 1 do artigo anterior, deverão ser agendadas para outra data, devendo a alteração ao horário estabelecido para atendimento dos/as estudantes ser divulgada na pasta académica, comunicado aos/às estudantes por correio eletrónico com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Artigo 36.º — Não comparência a atividades de presença obrigatória
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023