- 1 -Os/As docentes convidados/as, contratados/as em regime de tempo parcial estão, salvo menção expressa em contrário, vinculados/as exclusivamente ao exercício de funções docentes na área de ensino.
- 2 -Aos/Às professores/as convidados/as e aos/às professores/as visitantes, com salvaguarda do disposto no número anterior, são atribuídas as funções correspondentes à categoria da carreira à qual estão equiparados/as, por regra, a lecionação de aulas teóricas e, se articuladas com estas, de aulas teórico-práticas.
- 3 -Os/As assistentes convidados/as exercem funções docentes, sob a orientação de um/a professor/a de carreira, nomeadamente, na lecionação de aulas teórico-práticas, práticas, práticas laboratoriais, bem como, na orientação e acompanhamento de estudantes em ensino clínico/estágio.
- 4 -Os/As peritos/as convidados/as para participar excecionalmente em sessões letivas, devem ser acompanhados/as pelo/a professor/a responsável pela atividade letiva.
Artigo 5.º — Conteúdo funcional dos/as docentes convidados/as
Vigente desde: 20/11/2023
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