- 1 -Aos/Às atuais assistentes, em regime de dedicação exclusiva, aplica-se o disposto no ECPDESP, na sua anterior versão e, subsidiariamente, no que se refere ao enquadramento regulamentar interno que não conflitue com aquele, as disposições relativas aos/às professores/as adjuntos/as de carreira.
- 2 -Salvo disposição em contrário, para efeitos de contagem do mandato dos/as coordenadores/as em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente regulamento, considera-se que a data de início do mesmo se reporta a 16 de setembro de 2022.
Artigo 52.º — Regime transitório
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023