O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.
6 de novembro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
ANEXO I
P: Posso pagar despesas de ajudas de custo?
R: Não.
P: Posso pagar faturas simplificadas vulgo “recibos verdes”?
R: Não.
P: Posso pagar despesas com bens sujeitos a inventário?
R: Não.
P: Posso pagar despesas de deslocações com aviões e alojamentos?
R: Não.
P: Posso pagar inscrição em conferência?
R: Não. Para isso, deve ser efetuado o processo na plataforma respetiva.
P: Posso efetuar pagamento de reparação de equipamentos e outros?
R: Não. 0 fundo de maneio é para despesas inesperadas e não regulares
P: Posso pagar refeições.
R: Não. Apenas em situações previamente autorizadas, não devendo a despesa exceder os 15€ por refeição, por pessoa. Nestas situações deve estar indicado o motivo do almoço. O documento de despesa ou anexo deve indicar sempre quem participou na refeição. Se pertencer à FMUL deve incluir o n.º mecanográfico. Se for almoço, será descontado o subsídio de refeição aos colaboradores da Faculdade.
P: Posso pagar despesas com táxis?
R: Sim, quando previamente autorizada a necessidade e esta seja devidamente justificada.
P: Posso pagar o desalfandegamento de um equipamento (que já está pago), sendo que a alfândega exige o pagamento imediato em dois dias.
R: Sim, se a despesa for inferior a 200€.
P: Posso pagar a inscrição num wolkshop?
R: Não. Deve utilizar a plataforma respetiva.
P: Posso pagar a aquisição de um disco externo, por que o anterior avariou?
R: Não, por ser equipamento. Neste caso, deve pedir orçamento e submeter o processo na plataforma e sinalizar a urgência.
ANEXO II
FM1
Declaração
Entrega de Valor em Numerário
___ (nome) com a categoria ___declaro ter recebido a quantia de ___ (euros) para pagamento de ___.
___/___/___ ___
Data e assinatura conforme documento de identificação
ANEXO II
FM2
Declaração
Recebimento de Valor em Numerário
___ (nome) com a categoria ___ declaro ter entregue a quantia de ___ (euros) como valor remanescente da despesa efetuada através do documento de despesa n.º ___, de ___/___/___, respeitante ao valor recebido no dia ___/___/___.
___/___/___ ___
Data e assinatura conforme documento de identificação
ANEXO III
FM3
Documentos entregues
Bens/Serviços Adquiridos
N.º do documento de despesa entregue
Data do Documento de despesa
Bens/Serviços adquiridos
Valor (€)
___/___/___ ___
Data e assinatura conforme documento de identificação
ANEXO IV
FM4
Reconstituição de Fundo de Maneio - Com Justificação e Detalhes Faturas
#
Classificação Económica
Descrição
Justificação da urgência inadiável
NIF Fornecedor
N.º da fatura
Valor
1
2
3
4
Total
Nota: Os documentos devem ser ordenados por classificação económica
Trata-se de despesa pública que cumpre os requisitos de economia, eficiência e eficácia, pelo que solicito a autorização da reconstituição do fundo de maneio.
O responsável do Fundo de Maneio
319797709