Constituem motivos para a cessação da atribuição do subsídio de emergência:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da UMa;
- b)A não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração do valor do subsídio de emergência;
- c)A não assinatura do termo de aceitação no prazo máximo de 8 dias úteis após a notificação por e-mail e contacto telefónico com o estudante.