Os prazos para a receção de candidaturas e despacho das mesmas, ocorrerá nos seguintes intervalos temporais, até que se encontre esgotada a disponibilidade orçamental para este mecanismo, nomeadamente:
| Intervalo | Candidaturas: | Resultados: |
|---|---|---|
| 1.º Despacho... | 1 a 15 de dezembro | Até 15 de janeiro |
| 2.º Despacho *... | 15 a 30 de janeiro | 1 a 15 de fevereiro |
* A abertura condicionada à existência de disponibilidade orçamental.