- 1 -O FAE comparticipa nas despesas de frequência de um ciclo de estudos dos estudantes em situação de emergência social, de entre os ciclos de estudos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) em vigor, que não possam ser solucionadas no âmbito do RABEEES, nem ser beneficiários de outros programas sociais em vigor na UMa/SASUMa.
- 2 -Nos casos em que o valor do apoio dos programas sociais em vigor na UMa/SASUMa seja inferior ao valor da propina do ciclo frequentado, o FAE apoiará na diferença até ao limite do valor da propina máxima nacional dos 1.º ciclos em 2023/2024 ou ao valor da propina do ciclo frequentado, se inferior.
- 3 -O FAE assume a forma de subsídio de emergência, especialmente para despesas com propinas, alojamento na residência universitária e auxílios de emergência.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023