- 1 -A atribuição do subsídio é feita a pedido do estudante em requerimento na página eletrónica dos SASUMa, dirigido ao Administrador dos SASUMa, nos prazos definidos no Artigo 13.º
- 2 -Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Cartão de cidadão português ou cartão de residência nos termos do Decreto-Lei n.º 204/2009 de 31-08-2009.
- b)Atestado de composição detalhada do agregado familiar e atestado de residência do mesmo;
- c)Declaração de Matrícula;
- d)Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega do requerimento;
- e)Outros rendimentos auferidos, a qualquer título, pelos elementos constituintes do agregado familiar;
- f)Fotocópia de Declaração de IRS/ IRC do ano anterior a que a candidatura diz respeito;
- g)Declaração emitida pelas Finanças e Segurança Social em como o estudante tem a sua situação regularizada perante aquelas entidades ou chegou a acordo para pagamento prestacional;
- h)Comprovativo de IBAN devidamente identificado do candidato;
- i)Razão ou razões que motivam o pedido de apoio.
- 3 -No caso em que os estudantes já tenham submetido candidatura à Bolsa da DGES, a entrega da documentação referida no ponto anterior não é obrigatória para o ato desta candidatura.
- 4 -Os SASUMa, na análise dos elementos referidos no número anterior, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, nos termos do RABEEES e do presente regulamento.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/11/2023
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